Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 940/1998 de 25 de Setembro de 1998


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 22 de Setembro de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte:


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa constante da Lei Orçamentária, para o exercício financeiro de 1998, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
      • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      DE, 25 DE SETEMBRO DE 1998

      DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/1998