Lei Ordinária n° 946/1998 de 10 de Dezembro de 1998
Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1999 - 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1999 a 2001, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.
Registra-se e Publica-se
Jardim, 10 de Dezembro de 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1998