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Lei Ordinária n° 946/1998 de 10 de Dezembro de 1998


Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1999 - 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1999 a 2001, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.

  • Art. 2º. -
     O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
  • Art. 3º. -  Os valores e as metas contidos no Plano Plurianual, serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes.
  • Art. 4º. -  Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei especifica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim, 10 de Dezembro de 1998

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1998