Lei Ordinária n° 957/1999 de 02 de Julho de 1999
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião realizada no dia 24 de junho de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentarias do Município de Jardim para o exercício de 2000, atendendo:
I - às diretrizes da Administração Pública Municipal;
II - às orientações para o orçamento anual do município e créditos adicionais,-
III - limites para elaboração da proposta orçamentaria do Poder Legislativo;
IV - às disposições sobre as alterações na Legislação Tributária;
V - às disposições sobre as despesas com pessoal e encargos sociais.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 2° - A proposta Orçamentaria, para o exercício financeiro de 2000, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, observará na fixação das despesas, as diretrizes, conforme segue:
I - desenvolver e estimular programas e ações na área de educação e saúde, que visem a erradicação do analfabetismo e a melhoria da qualidade do ensino fundamental, bem como a redução da mortalidade materno-infantil e a ampliação e melhoria do atendimento da saúde pública e do saneamento básico;
II - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas, e de capacitação de mão de obra;
III - desenvolver programas voltados a ampliação da infra-estrutura urbana e rural;
IV - fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais, buscando a redução dos desequilíbrios sociais e especiais, a modernização e a competitividade da economia municipal;
V - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agro-industrial, do turismo e outras atividades que visem a diversificação da economia do município;
Registra-se e Publica-se
DE, 02 DE JULHO DE 1999
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1999