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Lei Ordinária n° 982/1999 de 11 de Novembro de 1999


ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 962/99, DE 15.09.99, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO, ESTABELECE NORMAS PARÁ SUA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 09 de novembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 962/99, de 15.09.99, prorrogando os prazos dos incisos I e II por igual período e o inciso III com a redação que segue, que passam a vigorar à partir da publicação desta lei:

    • III -  se pagos parceladamente em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, com isenção de multas e juros.
    • Art. 2º. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e publica-se

    DE, 11 DE NOVEMBRO DE 1999

    DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1999