Lei Ordinária n° 956/1999 de 22 de Junho de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR 04 (QUATROS) LOTES DE TERRAS URBANO, DO ESPÓLIO DE GETÚLIO SILVIO AMARILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 15 de junho de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 04 (quatro) lotes de terras urbanas, pertencentes ao Espólio de Getúlio Silvio Amarilha, com as seguintes confrontações:
A área será destinada exclusivamente para criação de uma praça desportiva.
Registra-se e Publica-se
DE, 22 DE JUNHO DE 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/1999