Lei Ordinária n° 960/1999 de 19 de Agosto de 1999
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 17 de agosto de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Programa de 1999, até o limite de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para atender despesas com pessoal no Fundo Municipal de Saúde, despesas para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e Câmara Municipal de Vereadores.
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Art. 2º. -
Fica criado o elemento de despesas 3.111 - Pessoal Civil - no Fundo Municipal de Saúde, para que possibilite a execução de despesas com pessoal, conforme disposição do artigo anterior, bem como o programa de trabalho 08421882.040 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e elementos de despesas 3.231 e 4.311 a serem alocados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e para a Câmara Municipal de Vereadores o elemento de despesa 3.191 - Sentenças Judiciárias.
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Art. 3º. -
A origem dos recursos para abertura dos créditos adicionais especiais provém de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e autorização pela Lei Municipal n° 945/98.
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Art. 4º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o Orçamento Programa de 1999, conforme disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sancionada no ano de 1998.
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Art. 5º. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 19 DE AGOSTO DE 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/1999