Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 949/1999 de 03 de Março de 1999


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 02 de março de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.


  • Art. 1º. -

     Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar Especial ao Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1999, até o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado à do elemento de despesa 3252 - Pensionistas, na Câmara Municipal.

  • Art. 2º. -  O Crédito Suplementar Especial de que trata o artigo anterior será compensado nos termos dos incisos I a IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário


Registra-se e Publica-se

DE, 03 DE MARÇO DE 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/03/1999