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Lei Ordinária n° 952/1999 de 27 de Abril de 1999


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA NO PERIMETRO URBANO, DENOMINADA CHÁCARA N.° 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 20 de Abril de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área localizada na Vila Angélica II, no perímetro urbano do município de Jardim-MS., denominada chácara n° 10.

    • Parágrafo único. -  A área a ser adquirida e citada no "caput" deste artigo tem a área de 38.400 m2 (trinta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) e para sua aquisição o Executivo poderá pagar até o montante de R$ 30.720,00 (Trinta mil, setecentos e vinte reais).
    • Art. 2º. -  A área de que trata o artigo l será destinada à construção de um núcleo habitacional de casas populares.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    DE, 27 DE ABRIL DE 1999

    DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/1999