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Lei Ordinária n° 954/1999 de 05 de Maio de 1999


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 1999, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA-.-.-.-.-.-.-.-.-.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 04 de Maio de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento programa do exercício financeiro de 1999, no valor de até o limite das dotações orçamentárias dos elementos de despesas do programa de trabalho 0701.08421882.034.

  • Art. 2º. -  Cria o órgão e unidade orçamentária denominado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, órgão da administração indireta, com os caracteres 080.08421882.080, para onde serão transferidos os saldos orçamentários mencionados no artigo anterior.
  • Art. 3º. -  As disposições legais atinentes a esta lei, serão regulamentadas, quando necessário, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 05 DE MAIO DE 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1999