Lei Ordinária n° 954/1999 de 05 de Maio de 1999
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 1999, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA-.-.-.-.-.-.-.-.-.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 04 de Maio de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.
Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento programa do exercício financeiro de 1999, no valor de até o limite das dotações orçamentárias dos elementos de despesas do programa de trabalho 0701.08421882.034.
Registra-se e Publica-se
DE, 05 DE MAIO DE 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1999