Revogado pela Lei Ordinária n° 1018/2001
Revogado pela Lei Ordinária n° 1145/2003
Lei Ordinária n° 959/1999 de 18 de Agosto de 1999
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM BELA VISTA", LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 03 de agosto de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo a aprovar Projeto de Loteamento Urbano, sob a denominação de "Jardim Bela Vista", nos termos da planta de situação e planilhas de quantitativos e confrontações, documentos que passam a fazer parte integrante desta lei.
Registra-se e Publica-se
DE, 18 DE AGOSTO DE 1999
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1999