Revogado pela Lei Ordinária n° 1018/2001

Revogado pela Lei Ordinária n° 1145/2003

Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 959/1999 de 18 de Agosto de 1999


DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM BELA VISTA", LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 03 de agosto de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo a aprovar Projeto de Loteamento Urbano, sob a denominação de "Jardim Bela Vista", nos termos da planta de situação e planilhas de quantitativos e confrontações, documentos que passam a fazer parte integrante desta lei.

  • Art. 2º. -  O embasamento para o pedido encontra alicerce jurídico insculpido no art. 76, incisos XXII e XXXVI, parágrafo 2°, da Lei Orgânica Municipal.
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 18 DE AGOSTO DE 1999

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 
Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1999