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Lei Ordinária n° 963/1999 de 21 de Setembro de 1999


DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE SONORA VOLANTE.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o trabalho de publicidade sonora, realizado por empresas privadas, no setor urbano da cidade, observando os seguintes requisitos:

    • 1 -  Concessão de licença para empresas ou profissionais credenciados;
      • 2 -  Exigência para que sejam observados horários da publicidade;
        • 3 -
           Obediência de silêncio em frente aos hospitais, igrejas, estabelecimentos escolares e outros locais que se fizerem necessários;
          • 4 -  Obediência de horário, garantindo silêncio e a tranqüilidade pública.
          • Art. 2º. -  Para o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer regulamentação através de Decreto.
          • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          DE, 21 DE SETEMBRO DE 1999

          DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/1999