Lei Ordinária n° 963/1999 de 21 de Setembro de 1999
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE SONORA VOLANTE.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o trabalho de publicidade sonora, realizado por empresas privadas, no setor urbano da cidade, observando os seguintes requisitos:
Registra-se e Publica-se
DE, 21 DE SETEMBRO DE 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/1999