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Lei Ordinária n° 965/1999 de 21 de Setembro de 1999


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE VIA PÚBLICA.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 31 de agosto de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Dispõe sobre a abertura de via pública, no Bairro Parque das Orquídeas, localizado na sede do Município, sob a denominação de "Alameda Feliciano Torres", nos termos da planta de situação e confrontações, documentos que passam a fazer parte integrante desta Lei.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 21 DE SETEMBRO DE 1999

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/1999