Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 966/1999 de 21 de Setembro de 1999


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Marechal Rondon, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC. N° 03.202.777/0001-27, sediado neste Município à Avenida 11 de Dezembro, n° 44 - Centro, até o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais, pelo prazo fixado de até 16 (dezesseis) meses, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.

    • Parágrafo único. -  Os recursos resultantes do convênio, autorizado neste artigo são provenientes dos orçamentos programa de 1999 e 2000, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de apoio à administração do Nosocômio.
    • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    DE, 21 DE SETEMBRO DE 1999

    DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/1999