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Lei Ordinária n° 979/1999 de 27 de Outubro de 1999


DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N° 971/99.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 26 de outubro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal do Programa de Renda Mínima, com a participação da sociedade civil, para acompanhamento e avaliação do programa deste município, que será composto por:

    • I -  Representante da Secretaria Municipal de Educação;
      • II -  Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social; 
        • III -  Representante do Usuário.
        • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, através de decreto, normatizando o funcionamento do referido Conselho, bem como dos seus registros internos.
        • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        DE, 27 DE OUTUBRO DE 1999

        DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/1999