Lei Ordinária n° 979/1999 de 27 de Outubro de 1999
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N° 971/99.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 26 de outubro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal do Programa de Renda Mínima, com a participação da sociedade civil, para acompanhamento e avaliação do programa deste município, que será composto por:
Registra-se e Publica-se
DE, 27 DE OUTUBRO DE 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/1999