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Lei Ordinária n° 985/1999 de 10 de Dezembro de 1999


DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 2000/2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 1999, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Ficam aprovadas as atualizações dos valores constantes do Orçamento do Plano Plurianual de Investimentos, em decorrência de modificações efetuadas na Lei do Orçamento para o exercício do ano 2000.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 10 DE DEZEMBRO DE 1999.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1999