Lei Ordinária n° 997/2000 de 29 de Junho de 2000
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, RECEBIDOS A ESTE TITULO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, COM INTERVENIÊNCIA DA DELEGACIA FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, AO SINDICATO RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 20 de junho de 2000, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para dar em doação, bens móveis constantes do termo de doação n° 001/2000, recebidos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com interveniência da Delegacia Federal de Mato Grosso do Sul, documentos que passam a fazer parte integrante desta Lei, dando-os, consequentemente, em doação ao Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Jardim - MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.259.475/0001-22, com sede à Rua Marechal Rondon, n° 638, Centro, cidade de Jardim - MS, documentos em anexo.
Registra-se e Publica-se
DE, 29 DE JUNHO DE 2000
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2000