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Lei Ordinária n° 997/2000 de 29 de Junho de 2000


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, RECEBIDOS A ESTE TITULO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, COM INTERVENIÊNCIA DA DELEGACIA FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, AO SINDICATO RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 20 de junho de 2000, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para dar em doação, bens móveis constantes do termo de doação n° 001/2000, recebidos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com interveniência da Delegacia Federal de Mato Grosso do Sul, documentos que passam a fazer parte integrante desta Lei, dando-os, consequentemente, em doação ao Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Jardim - MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.259.475/0001-22, com sede à Rua Marechal Rondon, n° 638, Centro, cidade de Jardim - MS, documentos em anexo.

  • Art. 2º. -  A presente autorização, enseja ato futuro de termo circunstanciado de doação, com a devida publicação resumida em jornal de circulação no município, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  • Art. 3º. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 29 DE JUNHO DE 2000

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2000