Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1006/2000 de 27 de Outubro de 2000


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de Outubro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.


  • -

    I - DO ORÇAMENTO ANUAL

    Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jardim-MS para o exercício financeiro de 2001, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Municipais, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração direta.

    II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Artigo 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

    Artigo 3° - A receita decorrerá da arrecadação de Tributos e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:


     

    TESOURO

    OUTRAS
    FONTES

    TOTAL

    RECEITAS CORRENTES

    7.345.000

    505.000

    7.850.000

    Receita Tributária

    634.100

    -

    634.100

    Receita de Contribuições

    500

    300.000

    300.500

    Receita Patrimonial

    62.000

    101 000

    163.000

    Receita Industrial

    5.000

    -

    5.000

    Transferências Correntes

    6.384.000

    104.000

    6.488.000

    Outras Receitas Correntes

    259.400

    -

    259.400

    RECEITAS DE CAPITAL

    150.000

    -

    150.000

    Alienação de Bens

    50.000

     

    50.000

    Transferências de Capital

    100.000

    -

    100.000

    RECEITA TOTAL

    7.495.000

    505.000

    8.000.000

     

  • -

    Artigo 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixando o orçamento fiscal em R$ 7.060.000,00 (Sete Milhões e Sessenta Mil Reais), e o orçamento da seguridade social em R$ 940.000,00 (Novecentos e Quarenta Mil Reais).

    Artigo 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    OUTRAS
    FONTES

    R$ 1,00

    TOTAL

     

    TESOURO

    DESPESAS CORRENTES

    6.463.000

    396.000

    6.859.000

    DESPESAS DE CAPITAL

    1.026.465

    109.000

    1.135.465

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    5.535

     

    5.535

    TOTAL

    7.465.000

    505.000

    8.000.000

    DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

     

     

    R$ 1,00

     

     

    OUTRAS

     

     

    TESOURO

    FONTES

    TOTAL

    LEGISLATIVA

    488.465

     

    488.465

    ADMINISTRA. E PLANEJAMENTO

    2.613.000

     

    2.613.000

    EDUCAÇÃO E CULTURA

    2.583.000

     

    2.583.000

    HABITAÇÃO E URBANISMO SAÚDE E SANEAMENTO

    340.000

    866.000

    -

    -

     

    340.000

    866.000

    ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

    424.000

    505.000

     

    929.000

    TRANSPORTE

    175.000

    -

     

    175.000

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    5.535

     

     

    5.535

    TOTAL

    7.495.000

    505.000

     

    8.000.000

  • -

    DESPESA POR ÓRGÃO

     

     

    R$

    1,00

     

    FISCAL

    SEGURIDADE

     

    TOTAL

    PODER LEGISLATIVO

     

     

     

     

    - CÂMARA MUNICIPAL

    488.465

    -

     

    488.465

    PODER EXECUTIVO

     

     

     

     

    - GABINETE DO PREFEITO

    450.000

     

     

    450.000

    - SECRETARIA MUNICIPAL DE

     

     

     

     

    ADM. FIN. E PLANEJAMENTO

    1.440.000

    20.000

     

    1.460.000

    -SECRETARIA MUNICIPAL

     

     

     

     

    DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

     

     

     

     

    ESPORTE

    2.583.000

    -

     

    2.583.000

    - SECRETARIA MUNICIPAL DE

     

     

     

     

    SAÚDE

    -

    866.000

     

    866.000

    - SECRETARIA MUNICIPAL DE

     

     

     

     

    PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL

    -

    424.000

     

    424.000

    - SECRETÁRIA MUNIC. DE PROM.

     

     

     

     

    E ASSIT. SOCIAL-ENT. SUPERV.

     

    505.000

     

    505.000

    -SEC. MUNI. DE OBRAS PÚBL.,

     

     

     

     

    HABIT. E DESEV. URBANO

    1.218.000

    -

     

    1.218.000

    SUB-TOTAL

    6.179.465

    1.815.000

     

    7.994.465

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    5.535

    -

     

    5.535

  • -
    III - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Artigo 6° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2001, à abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, Parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

    Artigo 7° - Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado à abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita, de acordo com o disposto na Lei Complementar n0 101 de 05/05/2000 e excluídos do limite de que trata o Artigo 6°.

    Artigo 8° - O Poder Executivo publicará juntamente com a Lei Orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo, O Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, correspondente.

    Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 27 DE OUTUBRO DE 2000.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/2000