Lei Ordinária n° 993/2000 de 12 de Maio de 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMODATO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 09 de maio de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento público de comodato com o Hospital Marechal Rondon, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF n° 03.202.777/0001-27, sediada neste município à Avenida 11 de dezembro n° 44, centro, com possibilidade de adiamento ou prorrogação, a critérios das partes, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.
Registra-se e Publica-se
DE, 12 DE MAIO DE 2.000.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2000