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Lei Ordinária n° 993/2000 de 12 de Maio de 2000


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMODATO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 09 de maio de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento público de comodato com o Hospital Marechal Rondon, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF n° 03.202.777/0001-27, sediada neste município à Avenida 11 de dezembro n° 44, centro, com possibilidade de adiamento ou prorrogação, a critérios das partes, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.

    • Parágrafo único. -  O equipamento e seus acessórios, serão obrigatoriamente instalados e utilizados na sede do nosocômio.
    • Art. 2º. -  É parte integrante desta Lei o instrumento público de comodato, que regerá a avença entre as partes.
    • Art. 3º. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    DE, 12 DE MAIO DE 2.000.

    DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2000