Lei Ordinária n° 996/2000 de 18 de Maio de 2000
DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E FACULTA ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS NESTE MUNICÍPIO, A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS CURATIVOS.......................................................
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de Abril de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das Farmácias e Drogarias deste Município, de acordo com o preceituado no artigo 5° da Lei n° 5.991 de 17 de dezembro de 1973, ficando vedada a comercialização por empresas de planos de saúde, casas hospitalares e afins.
Registra-se e Publica-se
EM, 18 DE MAIO DE 2000
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2000