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Lei Ordinária n° 1876/2017 de 03 de Julho de 2017


CRIA E REGULAMENTA O CONCURSO LITERÁRIO HEBE MARTINEZ NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Cria e regulamenta o Concurso Literário Hebe Martinez, no Município de Jardim-MS que deve ser integrado ao calendário da Rede Municipal de Ensino (REME) e Escolas Particulares.

    • § 1° -
       Fica estipulado o mês de Abril e Maio, para a formatação dos trabalhos, em comemoração ao Aniversário da Cidade.
      • § 2° -
         Fica definido o mês de Maio para a entrega dos trabalhos, nas categorias: Prosa, História em quadrinhos e Poesia.
        • § 3° -
           Fica estipulado o mês de Junho para as premiações.
        • Art. 2°. -
           Os representantes da Secretaria de Educação e os membros da Associação dos Escritores do Sudoeste de MS - Poeta Manoel de Barros, se reuniram no mês de Fevereiro para definir temas regionais, preparação em sala de aulas, premiações e local do Evento.
        • Art. 3°. -
           As regras, orientações, forma de avaliações e informações que se julgarem necessários, deverão ser divulgados através de Edital Público em meios de comunicação oficiais do Município de Jardim-MS.
        • Art. 4°. -
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Jardim-MS, 03 de Julho de 2017.

        GUILHERME ALVES MONTEIRO

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2017