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Lei Ordinária n° 1000/2000 de 07 de Julho de 2000


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONVÊNIO COM O ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento público de convênio com o Asilo São Francisco de Assis, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.492.055/0001-54, sediado no município de Guia Lopes da Laguna-MS, à Rua 13 de maio s/n°, Bairro São Miguel, até o valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) mensais - com possibilidade de aditamento ou prorrogação, a critério das partes, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.

  • Art. 2º. -
     É parte integrante desta lei o Plano de Trabalho, que regerá a avença entre as partes.
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 07 DE JULHO DE 2000.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2000