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Lei Ordinária n° 1004/2000 de 18 de Agosto de 2000


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A IGREJA EVANGÉLICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Igreja Evangélica das Assembléias de Deus em Jardim-MS, pessoa jurídica de direito privado (entidade assistência social), inscrita no CNPJ n° 15.554.140/0001-89, com sede à Rua 14 de Maio, n° 800 - Centro cidade de Jardim-MS, visando repasse financeiro para custear as despesas de serviço de assistência social prestado pela entidade que pleiteia.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 18 DE AGOSTO DE 2000.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2000