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Lei Ordinária n° 1012/2000 de 13 de Dezembro de 2000


DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.


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    I - DO ORÇAMENTO ANUAL

    • Art. 1º. -  Ficam aprovadas as atualizações dos valores constantes do Orçamento do Plano Plurianual de Investimentos, em decorrência de modificações efetuadas no Orçamento para o exercício do ano 2001.
      • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

      DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 
      Prefeito Municipal 

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2000