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Lei Ordinária n° 1013/2000 de 13 de Dezembro de 2000


ESTABELECE OS VEÍCULOS OFICIAIS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Estabelece como veículos oficiais de divulgação de atos e fatos do município, o licitante vencedor em certame licitatório na área de jornalismo, com no mínimo uma edição semanal, bem como o Diário Oficial do Estado, utilizado em casos específicos em que lei maior o exija.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 01 de janeiro de 2001.


Registra-se e Publica-se

DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2000