Lei Ordinária n° 1023/2001 de 09 de Maio de 2001
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES —"PROGRAMA SENTINELA", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 08 de maio de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Para atender as necessidades do Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - "PROGRAMA SENTINELA"— implantado pelo Governo Federal, através do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Secretaria de Estado de Assistência Social, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazo desta Lei.
Registra-se e Publica-se
DE, 09 DE MAIO DE 2001
Dr. Márcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2001