Lei Ordinária n° 1016/2001 de 08 de Janeiro de 2001
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 05 de janeiro de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado adquirir imóvel localizado no Jardim Itamarati, no perímetro urbano do Município de Jardim-MS.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 08 DE JANEIRO DE 2001.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/2001