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Lei Ordinária n° 1016/2001 de 08 de Janeiro de 2001


AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 05 de janeiro de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado adquirir imóvel localizado no Jardim Itamarati, no perímetro urbano do Município de Jardim-MS.

    • Parágrafo único. -  O imóvel a ser adquirido e citado no "caput" deste artigo tem a área construída de 705.63 m2, nos lotes 02, 03, 04, 06 e 07 da quadra 01, da Rua Benício Pires de Freitas, do Jardim Itamarati e para sua aquisição o Executivo Municipal poderá pagar até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
    • Art. 2º. -  O imóvel de que trata o artigo 1° será destinada ao funcionamento de órgãos da administração municipal.
    • Art. 3º. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    DE, 08 DE JANEIRO DE 2001.

    DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/2001