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Lei Ordinária n° 1021/2001 de 14 de Março de 2001


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 13 de Março de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza a cessão do bem móvel (palanque em armação metálica com madeiramento e cobertura), para utilização pelo Município de Guia Lopes da Laguna, nos dias 17 e 18 de Março de 2001.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 14 DE MARÇO DE 2001

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2001