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Lei Ordinária n° 1022/2001 de 05 de Abril de 2001


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERRERO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de Abril de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Padre José Ferrero, do município de Jardim-MS, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF no 15.554.090/001-30, sediada neste município à Avenida Mato Grosso s/n, Vila Angélica, para que o município use parte do prédio da citada instituição para a implantação de programas sociais, pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado no todo ou em parte por igual período, obedecidas as demais prescrições legais à operação da espécie.

  • Art. 2º. -  O imóvel de que trata o artigo 10 será destinado a implantação de programas sociais, sob a coordenação do Centro de Múltiplo Uso Nossa Gente, no qual o município fará adaptações (pequenas reformas), autorizado à conta das dotações orçamentárias do Orçamento Programa de 2001 e seguintes
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 05 DE ABRIL DE 2001

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2001