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Lei Ordinária n° 1027/2001 de 05 de Junho de 2001


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2001 DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-. -. -. -.

Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 05 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento programa do exercício de 2001 do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme dispõe o artigo 41, da Lei Federal 4.320/64, na Funcional Programática 1211.15814862.310 - Manutenção e Operacionalização do Fundo Municipal de Assistência Social, os elementos de despesas 3.111 - Pessoa Civil e 3.113 - Obrigações Patronais, para cumprimento ao que determina a Lei Municipal n° 1.023/2001, "Programa Sentinela", no qual serão aplicados os recursos originários deste crédito especial.

  • Art. 2º. -  Os recursos para atendimento que dispõe o artigo anterior, até o limite de R$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais) são provenientes do excesso de arrecadação, com origem nas dotações consignadas para o órgão concedente, no convênio que contempla o "Programa Sentinela".
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 05 DE JUNHO DE 2001

Dr. Márcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/2001