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Lei Ordinária n° 1028/2001 de 05 de Junho de 2001


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2001 DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -.-.-.--.-.

Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 05 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento programa do exercício de 2001 do Fundo Municipal de Saúde, conforme dispõe o artigo 41, da Lei Federal 4.320/64, na Funcional Programática 1011.13750212.300 - Implementação das ações Conveniadas, o elemento de despesas 3.113 - Obrigações Patronais, para cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional n° 29, no qual serão aplicados os recursos originários deste crédito especial.

  • Art. 2º. -  Os recursos para atendimento que dispõe o artigo anterior, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) são provenientes do excesso de arrecadação, calculados na forma do inciso II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964.
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 05 DE JUNHO DE 2001

Dr. Márcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/2001