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Lei Ordinária n° 1029/2001 de 18 de Junho de 2001


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS A CUSTEAR A CONSTRUÇÃO DE UM POÇO ARESIANO E RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS NA SEDE DO SINDICATO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-. -. -. -. -. -. -. -. -. -.

Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear a construção de um poço artesiano e respectivos equipamentos, na sede do Sindicato Rural de Jardim-MS, localizado no Km 02, da Rodovia de acesso Jardim-Porto Murtinho-MS.

    • Parágrafo único. -  Fica também o Executivo Municipal autorizado a fazer a aquisição de um reservatório de água, no mesmo local, com capacidade de 130m3 (cento e trinta metros cúbicos).
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    DE, 18 DE JUNHO DE 2001

    Dr. Márcio Campos Monteiro

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2001