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Lei Ordinária n° 1034/2001 de 02 de Julho de 2001


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Dr. Márcio Campas Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Maio Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Cooperação Técnica Operacional com a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, visando criar condições legais para instalação do escritório regional de Jardim-MS, executando serviços ao público em geral, com o ônus de ceder as dependências para funcionamento do escritório, com todo o mobiliário necessário, bem como um servidor do município, com escolaridade e nível técnico exigidos para o trabalho.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 02 DE JULHO DE 2001

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2001