Lei Ordinária n° 1053/2001 de 15 de Outubro de 2001
DENOMINA VIA PÚBLICA COM O NOME DE FLÁVIA RUFINA CAVALHEIRO CALDAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 09 de Outubro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Passa a denominar-se Rua "Flávia Rufina Cavalheiro Caldas", a Rua Projetada n° 01, que se inicia no prolongamento da Rua Rodrigo Peixoto e estende-se até a Praia Marly, tendo ao lado direito as chácaras 11 a 17 e 18 - quadra D, e ao lado esquerdo as chácaras 1 a 7 e 8 - quadra C, na 'fila Brasil, nesta cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 15 DE OUTUBRO DE 2001.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2001