Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1719/2014 de 25 de Agosto de 2014


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PLANTÃO MÉDICO E PARA REAJUSTAR O SOBREAVISO PEDIÁTRICO E DE NEONATOLOGIA DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

       Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao Hospital Marechal Rondon, repasse no valor total de R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais), em 07 (sete) parcelas, sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais) e 01 (uma) parcela no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para pagamento de plantão médico e para reajustar o sobreaviso pediátrico e de neonatologia.

  • Art. 2°. -

     O repasse mensal deverá ser regulamentado nos limites desta Lei, através de convênio.

  • Art. 3°. - Fica o poder  Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento para o exercício de 2014, os necessários ajustes para o cumprimento desta Lei. 
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário . 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM/MS EM 25 DE AGOSTO DE 2014

 DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2014