Lei Ordinária n° 1118/2002 de 27 de Março de 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS A ADQUIRIR, MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, PARTE DE UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE TEREZA CRISTINA FREITAS D'ÁVILA, NO VALOR DE ATÉ R$10.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de Compra e Venda, através de Escritura Pública com Tereza Cristina Freitas D'Ávila e esposo e adquirir para o município de Jardim/MS a área de 1.887,00 (Um mil e oitocentos e oitenta e sete metros quadrados) metros quadrados, pertencente à fração da Chácara n.° D, com a denominação da área L-3, da quadra D do loteamento VILA ANGÉLICA, também denominada chácara DOM BOSCO, situado na cidade de Jardim/MS, com demais dados constantes da Matrícula Imobiliária n.° 4.755, fichas 001/003, do Livro 2 do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim/MS, cuja área encontra-se descrita e caracterizada, conforme mapa e memorial descritivo elaborados e que fazem parte integrante desta Lei;
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à pagar pela aquisição do imóvel descrito no artigo 1° desta Lei, o preço máximo de R$10.000,00 (Dez mil reais);
Os eventuais recursos para o pagamento da aquisição à que se refere o art. 1° desta Lei, serão provenientes da Arrecadação própria, conforme rubrica orçamentária 1112.02.00.
Registra-se e Publica-se
DE 27 DE MARÇO DE 2002
Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2002