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Lei Ordinária n° 1132/2002 de 19 de Junho de 2002


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO Ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA, DESMEMBRADA DA CHÁCARA N° 23, DE PROPRIEDADE DO SENHOR JOSÉ AMANCIO DE ALMEIDA LOUREIRO E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 18 de Junho de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de uma fração de terreno urbano com área 1.118,0330 m2, localizado na Chácara n° 23, do Bairro Vila Angélica, nos termos do croqui de localização e memorial descritivo, parte integrante desta lei, de propriedade do senhor José Amâncio de Almeida Loureiro, até o valor de R$ - 10.000,00 (dez mil reais), conforme o precedente laudo de avaliação, visando a implementação de galerias de drenagem de águas pluviais e abertura de via pública.

  • Art. 2º. -  A aquisição será assimilada pelos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2002.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 19 DE JUNHO DE 2002

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2002