Lei Ordinária n° 1114/2002 de 13 de Março de 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 12 de Março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Marechal Rondon, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CNPJ/MF n° 03.202.777/0001-27, sediado neste município à Avenida 11 de dezembro, n° 44, centro, para custeio financeiro mensal em parcelas variáveis, pelo prazo fixado de até 33 (trinta e três) meses, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.
Registra-se e Publica-se
De, 13 de Março de 2002
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2002