Revogado pela Lei Ordinária n° 1118/2002
Lei Ordinária n° 1115/2002 de 14 de Março de 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS A ADQUIRIR, MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, PARTE DE UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO ESPOLIO DE FERNANDO AUGUSTO DE FRUTAS NO VALOR MÁXIMO DE ATÉ RS10.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 14 de Março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar composição amigável com as pessoas de Dr. Fernando de Freitas e receber deste e de sua esposa, através de Escritura Pública de Cessão e Transferência de direitos hereditários, da fração da Chácara n.° D, com a denominação da área L-3, da quadra D do loteamento VILA ANGÉLICA, também denominada chácara DOM BOSCO, situado na cidade de Jardim/MS, com a área de 1 há e 8.258 m2, com demais dados constantes da Matricula Imobiliária n.° 4.755, fichas 001/003, do Livro 2 do 1.0 Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim/MS, somente uma área aproximada, de mais ou menos, 1.887,00 (Um mil e oitocentos e oitenta e sete metros quarados) metros quadrados, dentro dos limites e confrontações, que constarão de mapa e memorial descritivo a serem elaborados até a data da lavratura da Escritura Pública de transferência de direitos, supra referida, em pagamento de todo e quaisquer débitos para com o Município de Jardim/MS, relativos à Alvarás, Taxas de localização, IPTU ç demais taxas e impostos devidos por Fernando de Freitas e Sra e de Tereza Cristina Freitas D'Ávila e esposo e ainda dos Espólios de Fernando Augusto de Freitas, Espólio de Márcia Valéria de Freitas; cujos valores à serem quitados da forma supra e eventual saldo à ser pago em moeda corrente do país, até o limite total de R$10.000,00 (Dez mil reais);
Registra-se e Publica-se
DE 14 DE MARÇO DE 2002
Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2002