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Lei Ordinária n° 1117/2002 de 25 de Março de 2002


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 19 de Março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, tendo por objeto a cessão gratuita de até 05 (cinco) servidores municipais, observada a contrapartida de promoção em conjunto com a Gerência de Educação, para a participação de professores da rede municipal de ensino, entendido como, educação infantil e ensino fundamental, em palestras, seminários e cursos de capacitação, a ser ministrados por professores da UEMS.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 25 DE MARÇO DE 2002.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2002