Revogado pela Lei Ordinária n° 1123/2002

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Lei Ordinária n° 1119/2002 de 27 de Março de 2002


DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL GERALDO NANTES MARTINS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Denomina, em homenagem póstuma, "Creche Municipal Geraldo Nantes Martins", a unidade de atendimento a crianças do município, localizada no Parque das Araras, na Vila Panorama.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 27 DE MARÇO DE 2002.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2002