Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1120/2002 de 27 de Março de 2002


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MITRA DIOCESANA DE JARDIM.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de Utilidade Pública, a Mitra Diocesana de Jardim, entidade com sede e foro neste município e comarca de Jardim, á Av. 11 de Dezembro, s/d, inscrita no CNPJ sob o n° 15.462.021/0001-04.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 27 DE MARÇO DE 2002.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2002