Lei Ordinária n° 1126/2002 de 02 de Maio de 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2002, COM ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial, ao Orçamento Programa de 2002, com anulação de dotação orçamentaria, nos termos dos artigos 41 e 43, da Lei Federal 4.320/64 e criação de elemento de despesas.
Registra-se e Publica-se
EM, 02 DE MAIO DE 2002.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2002