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Lei Ordinária n° 1127/2002 de 02 de Maio de 2002


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2002, COM ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial, ao Orçamento Programa de 2002, com anulação de dotação orçamentaria, nos termos do artigo 41 e 43, da Lei Federal 4.320/64 e criação de elemento de despesas.

  • Art. 2º. -
     Fica criado o elemento de despesas 4.4.9.0.5.2 - Equipamento e
    Material Permanente - ao Orçamento Programa de 2002, junto a Gerência de Assistência
    Social, conforme estabelece:
    0700 - Gerência de Assistência Social
    0701 - Gabinete do Gerente de Assistência Social
    82.443.05 - Assistência Social
    2.020 - Fundo Municipal de Investimento Social
    4.4.9.0.5.2 - Equipamento e Material Permanente
  • Art. 3º. -  O valor orçado para atendimento do programa previsto no artigo anterior, será de R$ - 30000,00 (trinta mil reais), tendo como origem de recurso à anulação de dotação orçamentaria, que será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 02 DE MAIO DE 2002.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2002