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Lei Ordinária n° 1131/2002 de 06 de Junho de 2002


AUTORIZA ESTADUALIZAÇÃO DE RODOVIA.

Dr. Marcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de maio de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transferência, para a responsabilidade do Governo do Estado, da Estrada Velha, antiga BR-267, trecho situado no município de Porto Murtinho, podendo para isso praticar todos os atos necessários a efetivar a transferência. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

De, 06 de Junho de 2002

Dr. Marcio Campos Monteiro 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2002