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Lei Ordinária n° 1134/2002 de 01 de Julho de 2002


AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, A ADQUIRIR ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA FRAÇÃO DA CHÁCARA N.°11, PERTENCENTE AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDIM/MS, COM A ÁREA DE 10.000 M2 (DEZ MIL METROS QUADRADOS), SITUADO NA VILA CORONEL CAMISÃO, CF. TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.° 1.506, LIVRO 3-B, FLS. 197 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Dr. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 25 de Junho de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir, mediante Processo de Desapropriação, uma fração da Chácara determinada pelo n.°11, pertencente ao perímetro urbano, Vila Camisão, nesta cidade de Jardim/MS, dentro das seguintes confrontações: Ao Norte, limita-se com a rua Castro Alves; Leste, limita-se com a rua Antonio João; Oeste limita-se, com a rua Ronaldo Siqueira; Sul, limita-se com a rua Padre José de Anchieta. Cujo imóvel possui a área de 10.000 m2 (Dez mil metros quadrados)

  • Art. 2º. -
     A aquisição do imóvel referido no item 1.° desta lei, mediante processo de desapropriação, destinar-se-á à construção de áreas para fins sociais, de lazer e recreação e ainda construção de outros imóveis para o Município;
  • Art. 3º. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, dispensado de proceder à licitação para a compra da área, vista que, face à sua localização, relevo e dimensões e ainda os fins à que se destinam, o especializa entre os demais vistoriados pelo Município;

  • Art. 4º. -  As despesas cartoriais, decorrentes da Escritura e Registro da propriedade, correrão por conta do Município de Jardim/MS; 
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM 01 DE JULHO DE 2002.

Dr. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2002