Lei Ordinária n° 1172/2003 de 05 de Dezembro de 2003
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Dr. Marcio Campos Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Dezembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Artigo 1° — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária |
FISCAL 11.822.200 1.401.200 |
SEGURIDADE 2.244.600 |
R$ 1.00 TOTAL 14.066.800 1.401.200 |
Receita de
Contribuições |
215.000 |
715.600 |
930.600 |
Receita Patrimonial |
818.000 |
63.000 |
881.000 |
Transferências
Correntes |
10.119.700 |
1.466.000 |
11 .585.700 |
Outras Receitas
Correntes |
278.300 |
|
278.300 |
Ded. Rec. FUNDEF |
(1.010.000) |
|
(1.010.000) |
RICETAS DE CAPITAL |
828.600 |
|
828.600 |
Operações de Credito |
0,00 |
|
0,00 |
Alienação de Bens |
0,00 |
|
0,00 |
Transferências de
Capital |
8.28.600 |
|
828.600 |
RECEITA TOTAL |
12.650.800 |
2.244.600 |
14.895.400 |
Artigo 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 10.486.400,00 (dez milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), o orçamento da seguridade social em R$ 4.409.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e nove mil reais).
Artigo 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos e a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
R$
1.00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 9.052.400 3.562.600 12.615.000
Despesas de Capital 1.434.000 846.400 2.280.400
TOTAL 10.486.400 4.409.000 14.895.400
DESPESA POR ÓRGÃO
R$ 1.00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
PODER LEGISLATIVO 676.000 676.000
Câmara Municipal 676.000 676.000
PODER EXECUTIVO 9.810.400 4.409.000 14.219.400
Gabinete do Prefeito 1.184.500 1.184.500
Gerencia de Finanças 1.608.600 660.000 2.268.600
Gerencia de Arrecadação 256.100 256.100
Gerencia de Educação 4.078.700 4.078.700
Gerencia de Saúde 2.397.200 2.397.200
Gerencia de Assistência Social 1.351.800 1.351.800
Ger. de Obras e Serv. Urbanos 2.645.500 2.645.500
Reserva de Contingencia 37.000 37.000
TOTAL 10.486.400 4.409.000 14.895.400
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tornar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, podendo realizar, com prévia autorização do Poder Legislativo, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar Federal.
Artigo 7° - Durante o exercício de 2004 fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.° 19 e n.° 20 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Artigo 8° - Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder os devidos ajustes na execução orçamentária
Artigo 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2004, créditos adicionais na forma do inciso II do Artigo 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei utilizando os recursos previstos nos incisos I a IV, do § 1°, do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Fica autorizado, não sendo computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101.
Artigo 10 - Para a atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento de 2004 com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Artigo 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
Artigo 12 - O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2004, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas Iara o exercício de 2004, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Artigo 13 - Ficam alteradas as ações constantes do Piano Plurianual e seus respectivos valores, aprovado pela Lei Municipal n.° 858/2001, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos.
Artigo 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
De, 05 de Dezembro de 2003
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2003