Lei Ordinária n° 1150/2003 de 27 de Junho de 2003
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO AO PUBLICO NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 10 de Junho de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As agências dos estabelecimentos bancários, em Jardim, deverão colocar à disposição dos clientes, assentos com encostos, bebedouros e indicação de sanitários para uso da clientela.
Registra-se e Publica-se
DE, 27 DE JUNHO DE 2003.
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2003