Lei Ordinária n° 1151/2003 de 27 de Junho de 2003
DENOMINA CENTRO DE CONVENÇÕES
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 10 de Junho de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Passa a denominar-se "Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro", a obra que está sendo construída na Praça Getúlio Vargas, no Centro de Jardim.
Registra-se e Publica-se
DE, 27 DE JUNHO DE 2003.
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2003