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Lei Ordinária n° 1151/2003 de 27 de Junho de 2003


DENOMINA CENTRO DE CONVENÇÕES

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 10 de Junho de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Passa a denominar-se "Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro", a obra que está sendo construída na Praça Getúlio Vargas, no Centro de Jardim.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 27 DE JUNHO DE 2003.

Dr. Marcio Campos Monteiro 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2003