Lei Ordinária n° 1152/2003 de 03 de Julho de 2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 10 de Junho de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Controle da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, que na forma desta lei, deverá:
O Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos por seus pares para um mandato conforme o parágrafo 2° do artigo anterior.
Registra-se e Publica-se
DE, 03 DE JULHO DE 2003.
Dr. Marcio Campo Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2003