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Lei Ordinária n° 1155/2003 de 07 de Agosto de 2003


AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA ADESÃO AO FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FAVAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL, criado conforme Lei Estadual n° 2028 de 23 de novembro de 1999.

  • Art. 2º. -  Os recursos financeiros necessários como contrapartida, para que o município participe do FAVAL originam-se:
    • I -  de dotações consignadas anualmente no orçamento do município e a verbas adicionadas estabelecidas no decorrer de cada exercício;
      • II -  De recursos financeiros captados através de convênios, acordos e contratos, firmados entre o Município e Governos Estadual e Federal.
        • III -  de outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme estabelecido em lei.
        • Art. 3º. -  A administração dos recursos financeiros liberados para compor o FAVAL no município, obedecerá regulamentos conforme Decreto Estadual n.° 9.793 de 08 de fevereiro de 2000 e cláusulas contidas no convênio autorizado por esta via legal, que é parte integrante deste.
        • Art. 4º. -  Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros à conta do FAVAL no município, em valor conforme minuta de convênio a ser firmado.
        • Art. 5º. -
           Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial suplementar, ao Orçamento Programa de 2003, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco  mil reais).
          • I -
             A execução orçamentária e financeira dos recursos para consecução do convênio a ser firmado, ocorrerá através da unidade orçamentária criada neste ato, e discriminada a seguir:
            0700 - Gerência de Assistência Social
            0705 —Fundo de Aval
            20.606.244 Assistência Comunitária
            2.027 - Operacionalização do Fundo de Aval
            3.3.9.0.4.8 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
          • Art. 6º. -

            Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, utilizar-se-á recursos de anulação parcial de dotação orçamentária em igual valor nos termos do artigo 43, parágrafo 10 Inciso III da Lei Federal 4.320/64 conforme segue:

            0700 - Gerência de Assistência Social

            0701 - Gabinete do Gerente de Assistência Social

            08.244.305 - Assistência Social

            2.024 - Manutenção e Operacionalização da Gerência de Assistência Social

            3.3.9.0.3.0 - Material de Consumo

          • Art. 7º. -  Fica alterado o plano plurianual de 2002 a 2005 a partir da aprovação desta lei.
          • Art. 8º. -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          DE, 07 DE AGOSTO DE 2003

          Dr. Marcio Campos Monteiro,

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/2003